quarta-feira, 3 de abril de 2013

O Parto é meu !

Desde que engravidamos aqui em casa ,sempre tentamos nos manter informado sobre tudo amamentação,enxoval,exames,vacinas,desenvolvimento e o parto que pra mim pelo menos não é assustador estou bem tranquila em relação a isso .
Até que ... em uma conversa com uma amiga que teve um bebê a 3 meses me contou que o obstetra que é o qual me acompanha e acompanhou e fez o parto dela não deixa entrar no meu caso o pai junto como isso??? Porquê?
Fui em busca de respostas e achei uma lei que ampara  a mãe que tem o direito de entrar como uma doula ou alguém da familia que ela escolher.

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.



§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.


Sempre em minha gravidez o papai do Arthur esteve e está presente, em exames,ecogfafias, consultas e fiquei muito triste com meu médico por não permitir ,não estou nem um pouco afim de trocar de obstetra , ele é da minha confiança e faz todos tipos de parto e sempre está  á disposição mas irei falar com ele ,mostrar que é lei permitir um acompanhante no parto e tentar convence-lo.
Porque afinal isso é um direito de todas nós .

Beijo 
Nara Ribeiro :D

Nenhum comentário:

Postar um comentário