Desde que engravidamos aqui em casa ,sempre tentamos nos manter informado sobre tudo amamentação,enxoval,exames,vacinas,desenvolvimento e o parto que pra mim pelo menos não é assustador estou bem tranquila em relação a isso .
Até que ... em uma conversa com uma amiga que teve um bebê a 3 meses me contou que o obstetra que é o qual me acompanha e acompanhou e fez o parto dela não deixa entrar no meu caso o pai junto como isso??? Porquê?
Fui em busca de respostas e achei uma lei que ampara a mãe que tem o direito de entrar como uma doula ou alguém da familia que ela escolher.
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde -
SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a
presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o
período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§
2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de
que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado
pelo órgão competente do Poder Executivo.
Sempre em minha gravidez o papai do Arthur esteve e está presente, em exames,ecogfafias, consultas e fiquei muito triste com meu médico por não permitir ,não estou nem um pouco afim de trocar de obstetra , ele é da minha confiança e faz todos tipos de parto e sempre está á disposição mas irei falar com ele ,mostrar que é lei permitir um acompanhante no parto e tentar convence-lo.
Porque afinal isso é um direito de todas nós .
Beijo
Nara Ribeiro :D
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